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terça-feira

CAPITULO 25


1 e 2 - ENQUANTO MOISÉS estava no alto do monte Sinai, Deus deu a ele estas instruções
para o povo de Israel: "Quando Israel entrar na terra que receberá de mim, dê um ano de
descanso diante do Senhor - à terra, de sete em sete anos.
3 - "Seis anos você poderá cultivar os seus campos - semeando, podando as plantações de
uvas e colhendo os produtos da terra.
4 - "Mas o sétimo ano será um ano de respeitoso descanso para a terra. Descanso dedicado ao
Senhor. Não semeie os seus campos, nem pode as plantações de uvas.
5 - "Nem mesmo colha o que nascer sozinho nas suas lavouras, e as uvas que as suas
plantações derem sem os cuidados do cultivo. A terra descansará o ano inteiro. É descanso
solene determinado pelo Senhor.
6 e 7 - "Os produtos dos terrenos deixados em descanso - sem cultivar - servirão de alimento
para todos. Tanto para os amos como para os escravos, tanto aos patrões como para os
empregados. Também para os imigrantes. O gado e todos o animais das terras de Israel
comerão também daqueles produtos.
8 - "Contem sete semanas de anos. Quer dizer: quarenta e nove anos.
9 - "Depois, marque o dia dez do sétimo mês hebraico - em fins de setembro. É o Dia da
Expiação. Nesse dia façam tocar trombeta no país inteiro.
10 - "Pois o ano cinqüenta será santo. Será tempo de proclamar liberdade no país a todos os
devedores escravizados. E todas as dívidas públicas e particulares serão canceladas. Nesse ano
todas as propriedades familiares vendidas serão devolvidas aos primeiros proprietários ou aos
herdeiros deles.
11 e 12 - "Ano feliz! Razão do seu nome: Ano de Jubileu. Nesse ano vocês não poderão fazer
semeadura. E não poderão colher nada que nasça nas roças, nem as uvas produzidas apesar
da falta de trato. Pois é ano santo para vocês. Vocês se alimentarão dos produtos silvestres.
13 - "Vejam! No Ano de Jubileu, cada um voltará à propriedade da sua família. Caso tenha sido
vendida, será recuperada!
14, 15 e 16 - "Esta lei exige que vocês sejam justos e corretos quando venderem ou
comprarem terras. O preço deverá ser calculado conforme o que falte para o Ano de Jubileu.
Se faltar muito tempo, o preço deve ser alto. Se faltar pouco tempo, o preço deve ser baixo.
Porque quem compra as terras, faz a compra pelo número de colheitas que espera ter.
17 - "Que ninguém explore o próximo! Antes, cada um tenha respeitoso temor de Deus. Pois
eu sou o Senhor!
18 - "Obedeçam às minhas leis, se é que desejam morar com segurança na terra.
19 - "Obedecendo, a terra produzirá em abundância, e vocês terão fartura. E viverão em
segurança.
20 - "Se perguntarem: 'Que vamos comer no sétimo ano? - pois não poderemos semear nem
colher nada!'
21 e 22 - "A resposta é simples. Eu abençoarei tanto vocês no sexto ano, que colherão
produtos suficientes para três anos. Deste modo, vocês terão o que comer no sétimo, no
oitavo e em parte do nono ano. Por que, no oitavo ano voltarão a semear e a tratar das
plantações. Mas só colherão delas em meados do nono ano.
23 - "E lembrem que a terra é minha. Portanto, nenhuma venda de terras é permanente.
Vocês são simples viajantes na minha terra, encarregados de cuidar dela.
24 - "Todo contrato de venda terá de ter um artigo que dá direito ao vendedor de recuperar a
terra vendida mediante pagamento de resgate. 25 - "Se alguém ficar pobre e vender alguma
parte das terras que possui, o parente mais chegado dele pagará o resgate pela propriedade
vendida.
26 e 27 - "Pode acontecer que ninguém possa fazer esse pagamento. Neste caso, assim que
melhorar a situação financeira do vendedor, ele poderá recuperar a propriedade. O preço será
calculado de acordo com o número de colheitas que falta fazer até o Ano de Jubileu. Aquele
que tinha comprado a propriedade é obrigado a aceitar o negócio. Assim o primeiro dono
poderá voltar às terras dele.
28 - "Mas se o primeiro dono não melhorar de situação, esperará o Ano de Jubileu. Até esse
ano, a propriedade é do novo proprietário, mas então voltará a ser do primeiro dono.
29 e 30 - "Se a propriedade vendida for uma casa situada dentro de uma cidade murada, o
caso é diferente. O vendedor só poderá comprar de novo a casa dentro de um ano, a contar do
dia da venda. Se não for resgatada dentro desse prazo, a casa ficará para sempre com o novo
proprietário e com os descendentes dele. Nem no Ano de Jubileu voltará ao primeiro dono.
31 - "Agora, as casas das vilas que não tiverem muros em volta, serão negociadas com as
terras. Tanto poderão ser compradas de novo pelo primeiro dono, como terão de ser
devolvidas a ele no Ano de Jubileu, se não tiverem sido resgatadas antes.
32, 33 e 34 - "Atenção para este ponto da Lei! “Os levitas sempre terão direito de recuperar o
que venderam. Mesmo que sejam casas de cidades muradas. E quando um levita não puder
resgatar a casa que vendeu, será devolvida a ele no Ano de Jubileu. Os levitas têm direito de
possuir as casas das cidades dadas a eles. Mas os levitas não poderão vender os terrenos que
ficam junto das cidades deles. São propriedades deles para sempre. Não poderão pertencer a
mais ninguém.
35 - "Se o seu irmão ficar pobre, você é responsável pelo sustento dele. Faça convite a ele
para que viva na sua casa como hóspede - como você faria com um estrangeiro recémchegado
ou viajando pelo país.
36 - "Não receba dele nem juros, nem pagamento nenhum. Dê hospedagem de graça a ele.
Tenha respeito para com o seu Deus.
37 - "Note bem! Não queira tirar proveito dele! Nada de cobrar juros, se você emprestar dinheiro
a ele! E não cobre nada dele pela alimentação. 38 - "Israelitas! Eu sou o Senhor seu
Deus. Fui Eu que tirei vocês do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus!
39, 40 e 41 - "Outra coisa. Se o seu concidadão israelita, estando em sua companhia, ficar tão
pobre que se venda a você, veja lá! Não faça dele um escravo! Ele prestará serviços a você
como trabalhador contratado, ou como hóspede. Fará isso até o Ano de Jubileu. Nessa ocasião,
ele e os filhos dele poderão sair da sua casa e voltar para a família dele, e para a propriedade
herdada dos pais dele.
42 - "Eu tirei os israelitas do Egito. São meus servos. Não serão vendidos como escravos!
43 - "Portanto, não maltrate os seus concidadãos, nem queira ser dono deles. Tenham temor
do seu Deus!
44, 45 e 46 – “Você poderá comprar escravos e escravas das outras nações, vizinhas de Israel.
Também poderá comprar escravos dentre os filhos dos estrangeiros que estejam de passagem;
e das famílias estrangeiras estabeleci das em Israel. Mesmo os nascidos no território israelita.
Eles serão seus escravos para sempre, e dos seus descendentes, depois que você morrer. Mas
os israelitas não serão tratados assim, uns pelos outros!
47, 48 e 49 - "Se um estrangeiro estabelecido em Israel ficar rico, e ou ele ou a família dele
comprar um israelita empobrecido, poderá ser resgatado. O resgate poderá ser pago por
qualquer parente chegado dele. Poderá ser um irmão, um tio, um sobrinho, ou outro parente
próximo. Além disso, se conseguir dinheiro, ele mesmo poderá comprar a sua liberdade.
50 - "Para o preço do resgate, o cálculo deve ter base no número de anos que faltam para o
Ano de Jubileu, e no salário de um trabalhador contratado por dia de serviço.
51 e 52 - "Portanto, o preço será maior ou menor, dependendo do número de anos que faltam
para o Ano de Jubileu.
53 - "Mas enquanto estiver vendido ao estrangeiro, este não poderá tratar o israelita como se
fosse um escravo qualquer. Será dado a ele o tratamento que se dá a um empregado fiel que,
embora sendo pago por dia, fica com o mesmo patrão anos e anos.
54 - "Se não for resgatado, sairá livre no Ano de Jubileu. Ele e os filhos dele. 55 - "Tem de ser
assim porque os israelitas são meus servos. Foi por mim que eles foram trazidos do Egito. E
Eu, o Senhor, sou o Deus deles!

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